Para efeitos do disposto no terceiro parágrafo do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/317, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, a base de custos das taxas de rota e de terminal deve incluir os custos mencionados nas alíneas a) a c) do mesmo parágrafo.
Artigo 7.º — Base de custos das taxas de rota e de terminal
Vigente desde: 06/10/2020