O presente decreto-lei aplica-se mesmo nos casos em que as dívidas por taxas de navegação aérea, a que se refere o capítulo xxi, e os respetivos juros de mora, tenham sido originados por factos anteriores à data da sua entrada em vigor.
O presente decreto-lei aplica-se mesmo nos casos em que as dívidas por taxas de navegação aérea, a que se refere o capítulo xxi, e os respetivos juros de mora, tenham sido originados por factos anteriores à data da sua entrada em vigor.