O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do capítulo viii, que entra em vigor no dia 5 de fevereiro de 2018.
113596948
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do capítulo viii, que entra em vigor no dia 5 de fevereiro de 2018.
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