- 1 -É republicado, no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «BdE» deve ler-se «BMar».
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 25/09/2023
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