- 1 -As universidades procedem à alteração dos seus estatutos por forma a prever a integração das escolas superiores de enfermagem na sua estrutura organizativa, como unidades orgânicas dotadas de órgãos próprios, e a garantir a inclusão dos representantes das referidas escolas nos órgãos das universidades.
- 2 -As escolas superiores de enfermagem procedem à adequação dos seus estatutos aos estatutos da universidade em que se integram, a qual deve ocorrer até ao dia 31 de dezembro de 2025.
Artigo 11.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 31/10/2024