- 1 -Os regulamentos e as demais disposições vigentes nas Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm-se em vigor, até à sua alteração ou substituição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os regulamentos e as demais disposições a que se refere o número anterior devem ser adequados ao disposto no presente decreto-lei até ao dia 31 de dezembro de 2025, sendo, a partir do dia 1 de janeiro de 2026, inaplicáveis as normas que não sejam conformes com o disposto no presente decreto-lei e diretamente aplicável o regime neste previsto.
Artigo 12.º — Vigência dos regulamentos
Vigente desde: 31/10/2024