- 1 -Os mandatos dos titulares dos órgãos de gestão das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto são prorrogados até à tomada de posse dos titulares dos órgãos de gestão das novas unidades orgânicas, a qual deve ocorrer até ao dia 1 de janeiro de 2026.
- 2 -No caso de órgãos eleitos, os processos eleitorais ficam suspensos, pelo prazo máximo referido no número anterior, até à tomada de posse dos titulares dos novos órgãos.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica os regimes de destituição, de substituição e de cessação dos mandatos por perda das condições de elegibilidade, previstos na lei e nos estatutos das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto.
Artigo 9.º — Prorrogação de mandatos
Vigente desde: 31/10/2024