- 1 -A salvaguarda e a manutenção dos arquivos documentais existentes à data da integração, nomeadamente os relativos a processos de estudantes, docentes, investigadores e demais trabalhadores, compete às respetivas escolas superiores de enfermagem.
- 2 -Os arquivos documentais a que se refere o número anterior passam a integrar o acervo das respetivas universidades na data da conclusão do correspondente processo de integração.
Artigo 8.º — Arquivos documentais
Vigente desde: 31/10/2024