- 1 -O presente decreto-lei transpõe a Diretiva (UE) 2023/175, da Comissão, de 26 de janeiro de 2023, que altera a Diretiva 2009/32/CE, do Parlamento e do Conselho, no que diz respeito ao 2-metiloxolano.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, o presente decreto-lei:
- a)Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 103/2011, de 4 de outubro, e 137/2017, de 8 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 97/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 1997, que altera a Diretiva n.º 88/344/CEE, de 13 de junho de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros, sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes;
- b)Executa o Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, na sua redação atual, relativo aos controlos oficiais, atualizando a designação dos serviços oficiais competentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/06/2025