Altera os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, que estabelece os critérios de classificação de prazos de vencimento dos juros bancários
(Juros compensatórios)
...
Art. 2.º O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
(Juros de mora)
Art. 3.º O disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, na redacção que lhe dá o presente diploma aplica-se a todas as situações de mora ainda não regularizadas.
Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.