É revogado o Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, bem como as demais disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o artigo 24.º
(ver documento original)