Às despesas inerentes à colocação e tomada firme de dívida pública não se aplica o Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.
Artigo 31.º — Despesas de colocação e tomada firme
Vigente desde: 18/03/1993
Às despesas inerentes à colocação e tomada firme de dívida pública não se aplica o Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.