O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 2 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.