- 1 -As câmaras municipais podem exigir às empresas a comprovação da titularidade de alvará, incluindo a respectiva classificação.
- 2 -As câmaras municipais comunicarão imediatamente à DGOT qualquer infracção de que tenham conhecimento, praticada por entidade certificadora de projectos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 17.º — Fiscalização pelas câmaras municipais
Vigente desde: 14/03/1994