- 1 -Os reconhecimentos e respectivos alvarás são classificados em 1.ª, 2.ª e 3.ª categoria, consoante o custo estimado das obras que as entidades podem certificar, de acordo com os valores previstos na portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território referida no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 9.º — Classificação dos reconhecimentos e respectivos alvarás
Vigente desde: 14/03/1994