- 1 -As entidades certificadoras da conformidade de projectos deverão comunicar à DGOT quaisquer alterações aos elementos referidos no artigo 7.º, no prazo de 60 dias a contar da sua verificação.
- 2 -As alterações referidas no artigo anterior serão avaliadas pela DGOT, devendo ser comunicados aos interessados os eventuais efeitos que essas alterações produzam em relação ao reconhecimento e alvará respectivo.
Artigo 10.º — Alteração dos elementos do reconhecimento
Vigente desde: 14/03/1994