- 1 -No âmbito do sistema de prevenção de riscos profissionais é criado o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública, adiante designado por Conselho.
- 2 -O Conselho visa assegurar a consulta e a participação da Administração Pública e de organizações sindicais representativas dos trabalhadores na promoção, acompanhamento e avaliação de medidas de política no domínio da segurança e saúde no trabalho, em todos os serviços e organismos públicos, que não revistam a natureza, forma e designação de empresa pública.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 03/04/1998