Ao Conselho compete:
- a)Promover a saúde dos trabalhadores, contribuindo para a definição, coordenação e aplicação da política de segurança e saúde no trabalho;
- b)Emitir parecer sobre medidas legislativas e programas em matéria de segurança e saúde;
- c)Acompanhar e avaliar os programas e as acções desenvolvidas, tendo em vista o seu eventual reajustamento;
- d)Formular às entidades competentes recomendações que contribuam para a concretização da política de segurança e saúde dos trabalhadores;
- e)Formular recomendações e propostas que contribuam para a concretização de um sistema coerente e articulado de prevenção e reparação de riscos, de acidentes e doenças profissionais;
- f)Analisar e emitir parecer sobre as propostas apresentadas quer pelo Governo, quer pelas organizações sindicais;
- g)Recolher informações dos serviços e organismos da Administração Pública necessários à apreciação das condições de trabalho e, nomeadamente, nos resultados das acções programadas no âmbito da segurança e saúde dos trabalhadores;
- h)Emitir obrigatoriamente parecer sobre a atribuição ou alteração dos suplementos ou outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em situação de risco, penosidade ou insalubridade;
- i)Criar comissões técnicas, sempre que necessário, para a elaboração de estudos, pareceres e propostas sobre temas ou áreas específicas no âmbito das suas atribuições, definindo-lhes o modo de funcionamento;
- j)Aprovar o relatório anual de actividades;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei.