Ao presidente compete:
- a)Orientar e coordenar a actividade do Conselho;
- b)Convocar as reuniões;
- c)Presidir às sessões do Conselho e coordenar os respectivos trabalhos;
- d)Assinar as actas das reuniões após a sua aprovação;
- e)Representar o Conselho junto de outras entidades;
- f)Solicitar, mediante deliberação do Conselho, às entidades ou organismos competentes a participação dos elementos para integrarem as comissões técnicas e de peritos para assessoria do Conselho;
- g)Elaborar e submeter o relatório anual de actividades à aprovação do Conselho;
- h)Assegurar o cumprimento das disposições do presente Regulamento.