No prazo de um ano após a sua entrada em vigor, o presente Regulamento será objecto de apreciação pelo Conselho, para eventual proposta de alteração a apresentar ao membro do Governo que tutela a Administração Pública.
No prazo de um ano após a sua entrada em vigor, o presente Regulamento será objecto de apreciação pelo Conselho, para eventual proposta de alteração a apresentar ao membro do Governo que tutela a Administração Pública.