Ao Secretariado do Conselho compete, designadamente:
- a)Dar apoio directo ao presidente, de modo a assegurar o bom funcionamento do Conselho e das comissões técnicas;
- b)Assegurar a transmissão de elementos informativos e orientações entre o Conselho e as comissões técnicas;
- c)Preparar o expediente para os serviços competentes e encaminhar todas as solicitações de documentação técnica formuladas pelo Conselho ou pelas comissões técnicas;
- d)Enviar, com a devida antecedência, as convocatórias das reuniões para os membros do Conselho e outras pessoas que devam participar nas reuniões;
- e)Secretariar as reuniões do Conselho;
- f)Garantir o expediente normal do Conselho.