Para efeito do artigo anterior, na proposta a que se referem os n.os 1 dos artigos 2.º e 3.º será indicada a categoria do gestor, salvo se tratar de gestor público profissional, cumprindo-se no mais o disposto naqueles artigos.
Para efeito do artigo anterior, na proposta a que se referem os n.os 1 dos artigos 2.º e 3.º será indicada a categoria do gestor, salvo se tratar de gestor público profissional, cumprindo-se no mais o disposto naqueles artigos.