- 1.Os gestores públicos profissionais são classificados em três categorias: C1, C2 e C3.
- 2.A categoria é atribuída pelo conselho de gerência do IPE, nos termos dos artigos seguintes, cabendo recurso de tal decisão para o Conselho para a Carreira de Gestor Público.
- 3.Os graus de responsabilidade dependem da natureza, dimensão e complexidade das empresas e do tipo das funções exercidas e são determinados de harmonia com o disposto no anexo I.
Artigo 15.º — (Categorias)
Vigente desde: 25/11/1976