- 1.A celebração do contrato com o IPE como gestor público profissional implica para o interessado a caducidade do vínculo com o Estado, autarquia local, serviço público ou empresa de origem e não depende de qualquer autorização ou aviso prévio, se tiver lugar durante a vigência do vínculo a que se refere o artigo 8.º ou nos trinta dias posteriores.
- 2.Fora do caso previsto na parte final do número anterior, a cessação do contrato fica sujeita às regras gerais aplicáveis.
Artigo 14.º — (Caducidade de outros contratos)
Vigente desde: 25/11/1976