Independentemente da autoria da denúncia e dos seus fundamentos, o gestor mantém o direito às prestações que, nos termos da lei geral do trabalho, lhe forem devidas a título de férias não gozadas, subsídio de férias e gratificação de Natal.
Independentemente da autoria da denúncia e dos seus fundamentos, o gestor mantém o direito às prestações que, nos termos da lei geral do trabalho, lhe forem devidas a título de férias não gozadas, subsídio de férias e gratificação de Natal.