Os Ministros da Tutela podem delegar quaisquer dos poderes que lhes são conferidos por este Estatuto na entidade ou entidades que, em razão da natureza dos poderes a delegar, julguem indicadas.
Os Ministros da Tutela podem delegar quaisquer dos poderes que lhes são conferidos por este Estatuto na entidade ou entidades que, em razão da natureza dos poderes a delegar, julguem indicadas.