Para determinação dos rendimentos e consequente cálculo do montante da prestação são considerados 80% do valor das bolsas de formação.
Artigo 13.º — Consideração de rendimentos provenientes de bolsas de formação
Vigente desde: 11/05/2000
Para determinação dos rendimentos e consequente cálculo do montante da prestação são considerados 80% do valor das bolsas de formação.