Nos casos em que do cálculo da prestação resulte montante inferior a 5% do valor legalmente fixado para a pensão social do regime não contributivo de segurança social, deve ser este o montante a conceder.
Nos casos em que do cálculo da prestação resulte montante inferior a 5% do valor legalmente fixado para a pensão social do regime não contributivo de segurança social, deve ser este o montante a conceder.