- 1 -A alteração da composição do agregado familiar não dá lugar à revisão da prestação nos casos em que aquela alteração seja temporária.
- 2 -Entende-se que a alteração do agregado familiar é temporária se a mesma tiver duração igual ou inferior a 30 dias ou se, sendo superior, ocorrer por qualquer dos motivos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma.
Artigo 45.º — Excepção à revisão da prestação
Vigente desde: 11/05/2000