O estatuto remuneratório do director e do director-adjunto do GAM é, respectivamente, o de juiz conselheiro e o de juiz desembargador.
Artigo 15.º — Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Vigente desde: 09/03/2001
O estatuto remuneratório do director e do director-adjunto do GAM é, respectivamente, o de juiz conselheiro e o de juiz desembargador.