- 1 -São competências do GAM:
- a)Apoiar o Ministro da Justiça na formulação e concretização de todas as medidas de inovação e modernização que se destinem a melhorar o funcionamento dos tribunais e demais serviços da administração da justiça;
- b)Estudar, propor, acompanhar e avaliar todas as medidas, normas, programas e técnicas de actuação com impacte na qualidade de serviço;
- c)Contribuir para a melhoria da eficácia dos tribunais e dos demais serviços da administração da justiça, propondo as providências de carácter técnico e organizacional que se revelem adequadas;
- d)Acompanhar e avaliar o funcionamento dos tribunais e dos demais serviços de administração da justiça face às estratégias, linhas de orientação e padrões fixados;
- e)Proceder à certificação da qualidade no âmbito do Ministério da Justiça;
- f)Prestar serviços de auditoria de sistema e da qualidade;
- g)Identificar necessidades e estabelecer programas de formação sobre gestão do sistema e da qualidade em serviços públicos, no âmbito da administração da justiça;
- h)Promover a recolha e o tratamento de toda a documentação e informação de gestão relevantes para o exercício das suas competências.
- 2 -No exercício das suas competências, o GAM deve coordenar a sua actuação com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho Superior do Ministério Público, no estrito respeito pelas competências destes.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 09/03/2001