- 1 -O GAM compreende os seguintes órgãos:
- a)O director;
- b)O director-adjunto;
- c)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços do GAM:
- a)A Direcção de Serviços de Estudos e Projectos;
- b)A Direcção de Serviços de Intervenção e Desenvolvimento Organizacional;
- c)A Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 09/03/2001