- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Apreciar os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- b)Aprovar os projectos de orçamento e suas alterações, bem como acompanhar a execução orçamental;
- c)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- d)Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- e)Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas.
- 2 -O conselho administrativo obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
Artigo 6.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 09/03/2001