- 1 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos seus membros.
- 2 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário do GAM, designado pelo director, sem direito a voto.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 09/03/2001