- 1 -O presente diploma institui o Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), que integra medidas temporárias, de natureza especial, de emprego e de protecção social para os trabalhadores em situação de desemprego, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As medidas de emprego são fixadas em diploma próprio.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 24/04/2003