O prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego é de 270 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações no período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
O prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego é de 270 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações no período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.