- 1 -O CNA, presidido pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, integra ainda um secretário-geral e os vogais indicados no número seguinte.
- 2 -São vogais do CNA:
- a)O presidente do Instituto da Água;
- b)O presidente do Instituto do Ambiente;
- c)O director-geral do Desenvolvimento Regional;
- d)O director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
- e)O presidente do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
- f)O director-geral de Geologia e Energia;
- g)O director-geral da Empresa;
- h)O presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
- i)O director-geral da Saúde;
- j)O director-geral do Turismo;
- l)O director-geral das Florestas;
- m)O presidente do Instituto da Conservação da Natureza;
- n)O presidente do Instituto Regulador de Águas e Resíduos;
- o)Os representantes dos organismos a quem competir a administração dos recursos hídricos a nível regional;
- p)Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
- q)Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- r)Um representante do Governo Regional dos Açores competente em matéria de ambiente;
- s)Um representante do Governo Regional da Madeira competente em matéria de ambiente;
- t)Oito representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- u)Seis representantes de organizações não governamentais na área do ambiente e recursos naturais;
- v)Seis representantes de entidades científicas e de investigação;
- x)Seis representantes de empresas ou associações económicas relacionadas com os usos da água.
- 3 -Os vogais referidos nas alíneas a) a o) do número anterior podem designar um substituto, no caso de impossibilidade de presença devidamente justificada.
- 4 -Os vogais indicados nas alíneas p) a t) do n.º 2 são designados, com carácter de permanência, pela entidade representada.
- 5 -Os vogais indicados nas alíneas u) a x) do n.º 2 são designados pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 6 -Para efeitos da designação prevista no número anterior, no caso da alínea v) são ouvidos previamente o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Ministro da Ciência e do Ensino Superior e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação em relação às entidades científicas e de investigação por si tuteladas.
- 7 -A substituição dos vogais referidos nos n.os 4 e 5 nas reuniões do CNA opera-se mediante comunicação prévia da entidade representada.
- 8 -O mandato do secretário-geral e dos vogais previstos nas alíneas p) a x) do n.º 2 é de cinco anos, renovável por iguais períodos, mediante acto expresso do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 14/04/2004