O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - João Tiago Valente Almeida da Silveira - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 6 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(republicação do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril)