O presente decreto-lei define as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança e da respectiva sala de situação, a que se refere o artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.
O presente decreto-lei define as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança e da respectiva sala de situação, a que se refere o artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.