- 1 -O Gabinete Coordenador de Segurança dispõe de uma sala de situação para o acompanhamento das situações de grave ameaça à segurança interna e a adopção das normas de actuação definidas no plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança.
- 2 -A sala de situação apoia igualmente o exercício das competências de coordenação, direcção, controlo e comando operacional do Secretário-Geral.
- 3 -O funcionamento da sala é assegurado pelos membros do Secretariado Permanente.
- 4 -O Secretário-Geral pode designar, dentre os membros do Secretariado Permanente, um responsável pela gestão da sala de situação e pelos equipamentos e sistemas tecnológicos nela existentes.
Artigo 7.º — Sala de situação
Vigente desde: 14/07/2010