O património do IGFSS, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Artigo 13.º — Património
Vigente desde: 16/05/2018
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Em vigor desde 16/05/2018
O património do IGFSS, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
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