Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 16/05/2018.
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- 1 -O IGFSS, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das competências dos organismos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -O IGFSS, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IGFSS, I. P., dispõe de serviços desconcentrados a nível distrital, denominados secções de processo executivo da segurança social.