Incumbe à ERSE pronunciar-se, a pedido da Assembleia da República e do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras respeitantes às suas atribuições no âmbito dos setores da eletricidade e do gás natural.
Artigo 16.º — Consultas e pareceres da ERSE
Vigente desde: 25/06/2013
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Em vigor desde 25/06/2013