Artigo 49.º-B
Património
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ERSE dispõe de património próprio, constituído pelos seus bens, direitos e obrigações de conteúdo económico.
- 2 -A ERSE pode ter sob a sua administração bens do património do Estado que sejam afetados à prossecução das suas atribuições, designadamente imóveis destinados ao funcionamento dos seus serviços.