O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às instituições particulares de solidariedade social, às instituições de ensino superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e às entidades com a classificação portuguesa de atividades económicas principal '82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares', através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em determinadas aquisições de bens e serviços.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2022
Decreto-Lei n.º 85/2022 - 1.ª Série(21/12/2022)
Alterado
Em vigor de 01/01/2021 a 21/12/2022
Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/04/2020 a 31/12/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
Comparar com a versão em vigorOriginal