- 1 -Durante o ano de 2019 é estabelecido um modelo de gestão de tesouraria que garanta os seguintes objetivos:
- a)Assegurar que existem disponibilidades financeiras suficientes para liquidar as obrigações à medida que as mesmas se vão vencendo;
- b)Garantir que o recurso ao financiamento só ocorre quando é necessário;
- c)Maximizar o retorno da tesouraria disponível;
- d)Permitir a gestão eficiente dos riscos financeiros;
- e)Permitir a reconciliação diária entre a informação bancária e a contabilidade por fonte de financiamento.
- 2 -As entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria comunicam ao IGCP, E. P. E., até ao dia 15 de setembro, o montante das aplicações em certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC) que projetam concretizar até 31 de dezembro.
- 3 -Após avaliação da informação prevista no número anterior, o ICGP, E. P. E., em articulação com as entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria, pode solicitar a aplicação de disponibilidades adicionais em CEDIC.
- 4 -O IGCP, E. P. E., pode excecionalmente determinar a aplicação em CEDIC de disponibilidades de tesouraria das entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria.
- 5 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a DGO define e informa as entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria das condições necessárias, designadamente de natureza contabilística, à titularização dos respetivos depósitos
Artigo 114.º — Modelo de gestão de tesouraria
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019