Os artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Executar os planos de controlo oficiais referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, na sua redação atual, nos estabelecimentos em que a câmara municipal seja a entidade coordenadora no âmbito do SIR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[Anterior corpo do artigo].
- 2 -A área governativa da agricultura assegura 40 % da remuneração mensal dos médicos veterinários municipais dos municípios que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei, até à sua integral assunção nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.