- 1 -O SNS, no âmbito das suas competências e atribuições territoriais, é financeiramente responsável pelas prestações de saúde realizadas aos beneficiários de subsistemas públicos, desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS.
- 2 -Os subsistemas públicos de saúde são financeiramente responsáveis pelas restantes prestações de saúde realizadas aos seus beneficiários nos termos dos respetivos estatutos.
Artigo 67.º — Responsabilidade financeira pelas prestações de saúde a beneficiários de subsistemas públicos de saúde
Vigente desde: 28/06/2019
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