- 1 -Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:
- a)À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
- b)À redução proporcional do preço; ou
- c)À resolução do contrato.
- 2 -O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:
- a)O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;
- b)A relevância da falta de conformidade; e
- c)A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.
- 3 -O profissional pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo as que são mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 4 -O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, nos termos do artigo 19.º, e a resolução do contrato, nos termos do artigo 20.º, caso:
- a)O profissional:
- i)Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem;
- ii)Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem nos termos do disposto no artigo 18.º;
- iii)Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou
- iv)Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;
- b)A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;
- c)Ocorra uma nova falta de conformidade; ou
- d)A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.
- a)O profissional:
- 5 -A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos bens que foram recebidos pelo consumidor, em comparação com o valor que teriam se estivessem em conformidade.
- 6 -O consumidor não tem direito à resolução do contrato se o profissional provar que a falta de conformidade é mínima.
- 7 -O consumidor tem o direito de recusar o pagamento de qualquer parte remanescente do preço ao profissional até que este cumpra os deveres previstos no presente decreto-lei.
- 8 -O disposto no número anterior não confere ao consumidor o direito à recusa de prestações que estejam em mora.
- 9 -O direito à resolução do contrato ou à redução proporcional do preço pode ser exercido quando a falta de conformidade tenha levado ao perecimento ou deterioração do bem por motivo não imputável ao consumidor.
- 10 -Os direitos previstos no presente artigo transmitem-se ao terceiro adquirente do bem a título gratuito ou oneroso.
Artigo 15.º — Direitos do consumidor
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021