O profissional deve fornecer ao consumidor conteúdos ou serviços digitais que cumpram os requisitos dos artigos 28.º a 30.º, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º
Artigo 27.º — Conformidade dos conteúdos e serviços digitais
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021